Lei tributária autoriza parcelamento de ICMS às empresas do RJ

10 de outubro de 2018

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As empresas do Estado do Rio de Janeiro, inscritas ou não na dívida ativa, precisam ficar atentas ao prazo para pleitear a redução de multa e juros de mora relativos aos créditos tributários ao parcelamento do ICMS. A autorização foi concedida pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), em julho, na Convenção nº 175/18 e a Lei Complementar nº 182/18, que regulamenta a referida decisão, entrou em vigor dia 20 de setembro.

 

Parcelamento do ICMS

Para os créditos tributários limitados à exigência de multas referentes ao parcelamento de ICMS e cuja infração tenha ocorrido até 31 de março de 2018, as opções são:

 

Parcelas Redução
1 50% dos juros de mora e de 70% das multas
15 35% dos jutos de mora e de 55% das multas
30 20% dos juros de mora e de 40% das multas
60 15% dos juros de mora e de 20% das multas

 

 

Já para os créditos tributários relativos ao ICMS e de multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado, com data de vencimento até 30 de junho de 2018, as opções são:

 

Parcelas Redução
1 50% dos juros de mora e de 85% das multas
15 35% dos jutos de mora e de 65% das multas
30 20% dos juros de mora e de 50% das multas
60 15% dos juros de mora e de 40% das multas

 

 

Dessa forma, Vale destacar que o parcelamento promovido pela referida Lei compreende, ainda:

 


 

 

Contudo, segundo a Lei, o prazo para adesão será de 30 dias após a regulamentação da mesma por ato do Poder Executivo.

 

De qualquer forma, a equipe do VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos: vgq@vgqlaw.com.br.

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