Lei tributária autoriza parcelamento de ICMS às empresas do RJ

10 de outubro de 2018

Compartilhe:
Imagem - Lei tributária autoriza parcelamento de ICMS às empresas do RJ

As empresas do Estado do Rio de Janeiro, inscritas ou não na dívida ativa, precisam ficar atentas ao prazo para pleitear a redução de multa e juros de mora relativos aos créditos tributários ao parcelamento do ICMS. A autorização foi concedida pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), em julho, na Convenção nº 175/18 e a Lei Complementar nº 182/18, que regulamenta a referida decisão, entrou em vigor dia 20 de setembro.

 

Parcelamento do ICMS

Para os créditos tributários limitados à exigência de multas referentes ao parcelamento de ICMS e cuja infração tenha ocorrido até 31 de março de 2018, as opções são:

 

Parcelas Redução
1 50% dos juros de mora e de 70% das multas
15 35% dos jutos de mora e de 55% das multas
30 20% dos juros de mora e de 40% das multas
60 15% dos juros de mora e de 20% das multas

 

 

Já para os créditos tributários relativos ao ICMS e de multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado, com data de vencimento até 30 de junho de 2018, as opções são:

 

Parcelas Redução
1 50% dos juros de mora e de 85% das multas
15 35% dos jutos de mora e de 65% das multas
30 20% dos juros de mora e de 50% das multas
60 15% dos juros de mora e de 40% das multas

 

 

Dessa forma, Vale destacar que o parcelamento promovido pela referida Lei compreende, ainda:

 


 

 

Contudo, segundo a Lei, o prazo para adesão será de 30 dias após a regulamentação da mesma por ato do Poder Executivo.

 

De qualquer forma, a equipe do VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos: vgq@vgqlaw.com.br.

Rua Itápolis, 1060 - Pacaembu São Paulo/SP - CEP 01245-000

+55 11 3136-0272

Fale Conosco



    Copyright 2024 - Venturi, Fazoli, Grassioto e Quintanilha – Advocacia Empresarial – Todos os direitos reservados