De acordo com a norma, é obrigatória a manutenção do funcionamento e continuidade dos trabalhos pelos Cartórios, em todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão a distância, cabendo às Corregedorias Estaduais e do Distrito Federal regulamentar as condições em que o serviço será realizado.
A Corregedoria Nacional do CNJ também determina que o plantão a distância tenha duração de pelo menos 4 (quatro) horas, e nas unidades que adotarem excepcionalmente o plantão presencial, que o atendimento seja inferior a 2 (duas) horas.
O atendimento de plantão à distância será promovido mediante direcionamento do interessado ao uso da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados para as solicitações de certidões e remessa de títulos para prenotação e atos que abranger. As centrais, instaladas em diversas unidades da Federação, têm como objetivo facilitar o intercâmbio de documentos e informações entre os cartórios de registros de imóveis e os usuários.
A norma prevê, ainda, a realização de atendimentos à distância por quaisquer meios escolhidos pelas unidades, a exemplo de WhatsApp, Skype, telefones fixos ou celulares, dentre outros, que deverão ser divulgados em cartazes visíveis nas portas dos cartórios e em suas páginas na internet.
O provimento tem validade até 30 de abril de 2020, prorrogável por ato do corregedor Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional.
A equipe de VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências.