COVID-19: Corregedoria define regras para o funcionamento dos registros imobiliários

31 de março de 2020

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Com o objetivo de garantir a continuidade da prestação de serviços de registro de imóveis diante do regime de quarentena decretado por diversos Estados da Federação, a Corregedoria Nacional de Justiça editou no último sábado, 28 de março de 2020, o seu Provimento 94, estabelecendo regras a serem seguidas pelos Cartórios.

 

De acordo com a norma, é obrigatória a manutenção do funcionamento e continuidade dos trabalhos pelos Cartórios, em todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão a distância, cabendo às Corregedorias Estaduais e do Distrito Federal regulamentar as condições em que o serviço será realizado.

 

A Corregedoria Nacional do CNJ também determina que o plantão a distância tenha duração de pelo menos 4 (quatro) horas, e nas unidades que adotarem excepcionalmente o plantão presencial, que o atendimento seja inferior a 2 (duas) horas.

 

O atendimento de plantão à distância será promovido mediante direcionamento do interessado ao uso da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados para as solicitações de certidões e remessa de títulos para prenotação e atos que abranger. As centrais, instaladas em diversas unidades da Federação, têm como objetivo facilitar o intercâmbio de documentos e informações entre os cartórios de registros de imóveis e os usuários.

 

A norma prevê, ainda, a realização de atendimentos à distância por quaisquer meios escolhidos pelas unidades, a exemplo de WhatsApp, Skype, telefones fixos ou celulares, dentre outros, que deverão ser divulgados em cartazes visíveis nas portas dos cartórios e em suas páginas na internet.

 

O provimento tem validade até 30 de abril de 2020, prorrogável por ato do corregedor Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional.

 

A equipe de VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências.

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