10 de outubro de 2018
As empresas do Estado do Rio de Janeiro, inscritas ou não na dívida ativa, precisam ficar atentas ao prazo para pleitear a redução de multa e juros de mora relativos aos créditos tributários ao parcelamento do ICMS. A autorização foi concedida pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), em julho, na Convenção nº 175/18 e a Lei Complementar nº 182/18, que regulamenta a referida decisão, entrou em vigor dia 20 de setembro.
Parcelamento do ICMS
Para os créditos tributários limitados à exigência de multas referentes ao parcelamento de ICMS e cuja infração tenha ocorrido até 31 de março de 2018, as opções são:
Parcelas | Redução |
1 | 50% dos juros de mora e de 70% das multas |
15 | 35% dos jutos de mora e de 55% das multas |
30 | 20% dos juros de mora e de 40% das multas |
60 | 15% dos juros de mora e de 20% das multas |
Já para os créditos tributários relativos ao ICMS e de multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado, com data de vencimento até 30 de junho de 2018, as opções são:
Parcelas | Redução |
1 | 50% dos juros de mora e de 85% das multas |
15 | 35% dos jutos de mora e de 65% das multas |
30 | 20% dos juros de mora e de 50% das multas |
60 | 15% dos juros de mora e de 40% das multas |
Dessa forma, Vale destacar que o parcelamento promovido pela referida Lei compreende, ainda:
Contudo, segundo a Lei, o prazo para adesão será de 30 dias após a regulamentação da mesma por ato do Poder Executivo.
De qualquer forma, a equipe do VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos: vgq@vgqlaw.com.br.
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