Suspensão parcial da eficácia da MP 927/2020 pelo STF

4 de maio de 2020

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Durante o julgamento de medida liminar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP 927/2020, em uma sessão realizada por videoconferência no dia 29/04/2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia de dois dispositivos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Foram suspensos o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus, e o artigo 31, que limita a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação.

 

Por maioria de votos, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que as regras dos artigos 29 e 31 fogem da finalidade da MP de compatibilizar os valores sociais do trabalho, “perpetuando o vínculo trabalhista, com a livre iniciativa, mantendo, mesmo que abalada, a saúde financeira de milhares de empresas”.

 

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, ao prever que casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal, o artigo 29 ofende inúmeros trabalhadores de atividades essenciais que continuam expostos ao risco. O artigo 31, por sua vez, que restringe a atuação dos auditores fiscais do trabalho, atenta contra a saúde dos empregados, não auxilia o combate à pandemia e diminui a fiscalização no momento em que vários direitos trabalhistas estão em risco.

 

Pela suspensão do artigo 29 votaram: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

 

Pela suspensão do artigo 31 votaram: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

 

As ações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6342), pela Rede Sustentabilidade (ADI 6344), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 6346), pelo Partido Socialista Brasileiro (ADI 6348), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) conjuntamente (ADI 6349), pelo partido Solidariedade (ADI 6352) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (ADI 6354). O argumento comum é que a Medida Provisória 927/2020 afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, como a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

 

A equipe de VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências.

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