REFORMA TRIBURÁRIA – 2ª FASE: Principais mudanças da segunda fase da Reforma Tributária, com foco no Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas.

2 de julho de 2021

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Na última sexta-feira, 25/06/2021, o Governo encaminhou ao Congresso Nacional a 2ª fase da Reforma Tributária. Este projeto tem como foco a reforma do Imposto de Renda para Pessoas Físicas, empresas e investimentos.

Algumas medidas propostas nesta 2ª fase resultarão em mudanças significativas na atual realidade tributária, como a implementação da tributação sobre dividendos, unificação das alíquotas para fundos de investimentos abertos e fechados e obrigatoriedade da apuração trimestral para empresas do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Abaixo, alguns principais pontos do projeto e seus impactos para Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas e investimentos:

 

Pessoa Física:

 

FAIXA DE ISENÇÃO DO IRPF: O Governo propõe atualizar a tabela do IRPF, aumentando a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Além disso, a alíquota máxima, de 27,5% (vinte e sete e meio por cento), que hoje incide para rendimentos mensais à partir de R$4.664,68 (quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), passa a incidir apenas para rendimentos mensais à partir de R$5.300,01 (cinco mil trezentos reais e um centavo).

 

IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL: Na proposta há permissão para que o contribuinte atualize os valores dos imóveis declarados, alterando-se  o valor original pelo valor patrimonial. Neste caso, ao invés de pagar a alíquota entre 15% (quinze por cento) e 22,5% (vinte e dois e meio por cento) de imposto sobre o ganho de capital no momento da venda do imóvel, como é hoje, o contribuinte que tiver feito a atualização do valor recolherá apenas 5% (cinco por cento) sobre a diferença.

 

TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS: As Pessoas Físicas que tiverem participação em Pessoas Jurídicas, terão seus lucros e dividendos tributados na fonte, com alíquota de 20% (vinte por cento). A isenção hoje existente subsistirá apenas para lucros e dividendos de até R$20.000,00 (vinte mil reais) por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Pessoa Jurídica:

 

REDUÇÃO DE ALÍQUOTA: A proposta de reforma prevê a permissão da redução da alíquota geral do imposto de renda em duas etapas: dos atuais 15% (quinze por cento) para 12,5% (doze e meio por cento) em 2022, e 10% (dez por cento) a partir de 2023. O adicional de 10% (dez por cento) para lucros acima de R$20.000,00 (vinte mil reais) por mês permanece.

 

PLR: Os pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais. O pagamento em ações só será dedutível quando feito a empregados.

 

JCP: Pela proposta, fica vedada a dedução de juros sobre capital próprio.

 

REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA: O projeto traz novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias. São algumas delas: (i) Tributação do ganho na entrega de bens e direito para devolução de capital social, que deve ser realizada em valor de mercado; (ii) Manutenção das regras atuais para amortização do ágio, para aquisições realizadas até 31/12/2021, desde que a incorporação ocorra até 31/12/2022; Somente mais valia de intangíveis e ativos na aquisição de participação societária se mantém depreciáveis ou amortizáveis após a incorporação, mas para intangíveis o prazo será de 20 (vinte) anos.

 

PAGAMENTO DE LUCROS/DIVIDENDOS: Pagamentos feitos a título de lucros/dividendos para pessoas jurídicas brasileiras ou não residentes no Brasil também estarão sujeitos ao IRRF de 20% (vinte por cento). No caso de pessoas jurídicas residentes, imposto sobre lucros/dividendos distribuídos poderá ser compensado com o IRRF incidente sobre suas próprias distribuições. A alíquota sobre para 30% (trinta por cento) caso o não residente esteja localizado em paraíso fiscal. Bens entregues como pagamento de dividendos serão avaliados a valor de mercado e tributados.

 

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA: Com o projeto, pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias passarão a ser tributadas pelo Lucro Real.

 

APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL: A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) deverá ser feita trimestralmente, não mais podendo ser feita apuração anual. Com o projeto de lei, será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes. As empresas poderão fazer a aproximação das bases cálculos de IRPJ e CSLL.

 

ATIVO RELEVANTE: Pelo projeto, conceitua-se ativo relevante como aquele que representa pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado da empresa no exterior, ou tenha valor superior a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) e a venda seja de pelo menos 10% (dez por cento) do capital da entidade estrangeira. Caso um não residente aliene um ativo relevante no Brasil deverá tributar o ganho de capital no país.

 

EMPRESAS OFFSHORE: Os lucros das empresas controladas localizadas em país ou dependência favorecida ou sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado (paraísos fiscais)  será considerado distribuído na data do balanço em que tiverem sido apurados.

 

Investimentos:

 

OPERAÇÃO EM BOLSA: De acordo com a proposta apresentada pelo Governo, as operações em bolsas de valores terão uma alíquota fixa de 15% para todos os mercados, ao invés da variável entre 15% (quinze por cento) e 20% (vinte por cento) dependendo da operação, como se tem hoje. Já a compensação de resultados negativos, que é limitada entre operações de mesma alíquota, poderá ocorrer entre todas as operações.

 

UNIFICAÇÃO DE ALÍQUOTAS: A apuração dos impostos devidos passará a ser trimestral e as aplicações em ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, terão alíquota única de 15% (quinze por cento). Os fundos abertos e fundos fechados (multimercados) também terão alíquota única de 15%.

 

FUNDOS IMOBILIÁRIOS: Pelo projeto, à partir de 2022 haverá o fim à isenção sobre os rendimentos distribuídos à pessoa física no caso de fundos de investimentos imobiliários com cotas negociadas em bolsa.

 

FIPs: Os valores obtidos na venda de ações detidas pelos FIPs serão considerados distribuídos aos cotistas no mês seguinte ao recebimento. A tributação, com alíquota de 15% (quinze por cento) ocorrerá quando o valor distribuído superar o capital investido. FIPs (patrimoniais) que não se qualificarem como entidades de investimento segundo normas da CVM, para fins fiscais, serão equiparadas à Pessoas Jurídicas.

 

FUNDOS FECHADOS: Com o projeto, os ganhos auferidos por fundos fechados passarão a sofrer come-cotas com alíquota de 15 (quinze por cento) todo mês de novembro ou na distribuição. Em 01/01/2022 o estoque de rendimentos  será considerado distribuído e passível de tributação, devendo o imposto ser pago até 31/05/2022, sendo que para os recolhimentos feitos antecipadamente, até 13/01/2022, a alíquota será reduzida para 10% (dez por cento). Os eventos societários (fusão, cisão, incorporação e transformação) passarão a ser tributados à partir de 01/01/2022 com relação à diferença entre o valor patrimonial da quota na data do evento e o respectivo custo da aquisição.

 

A equipe de VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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