RDE-IED: Investimento Estrangeiro Direto – Atualização de informações econômico-financeiras para o BACEN

17 de março de 2020

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O Banco Central do Brasil (BACEN) estabeleceu, por meio da Circular 3.689/2013, com as alterações da Circular 3.814/2016 e 3.822/2017, que empresas com sede no Brasilreceptoras de investimento estrangeirodevem atualizar suas informações econômico financeiras de forma periódica, através do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Externo Direto: o “RDE-IED”.

 


A sua empresa possui investimento estrangeiro?

 

Em caso positivo, existe o dever de atualização de dados junto ao BACEN, cujo prazo termina em 31/03/2020.

 

Estão obrigadas a prestar as informações no referido prazo todas as empresas brasileiras que detenham participação de investidor não residente, seja esta pessoa física ou jurídica, e que possuam valores de ativos ou patrimônio líquido inferior a R$ 250 milhões.

 

Para essas empresas, consideradas de pequeno e médio porte, a atualização de informações deve ser anual, relativas ao seu patrimônio líquido, capital social integralizado e capital social integralizado por cada investidor estrangeiro, sempre utilizando como data-base o último dia do exercício fiscal anterior, ou seja, 31 de dezembro.

 

Todavia, para as empresas brasileiras que detenham participação de investidor não residente, mas que possuam valores de ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões, consideradas empresas de grande porte, a obrigação de atualização de informações é trimestral, ou seja, 4 vezes ao ano, precisamente até as seguintes datas: 31/03, 31/06, 31/09 e 31/12, devendo ser consideradas as datas-bases de 31 de março para o 1° trimestre; 30 de junho para o 2° trimestre, 30 de setembro para o 3° trimestre e 31 de dezembro para o 4º trimestre.

 

Por fim, além das atualizações periódicas, vale destacar que as empresas brasileiras receptoras de investimentos estrangeiros deverão atualizar suas informações econômico financeiras no RDE-IED sempre que ocorrer algum evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro, no prazo de 30 dias da ocorrência do evento.

 


Existe alguma penalidade para o descumprimento da obrigação?

 

Assim como no caso da DCBE, objeto do nosso artigo anterior, a falta de atualização das informações, a falta de entrega da declaração econômico-financeira ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo estabelecido poderão ensejar a aplicação de multas de até 10% (dez por cento) do valor sujeito à atualização ou declaração, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

A equipe de VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências.

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