25 de novembro de 2020
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo da última terça-feira (24/11/20), a Resolução PGE nº 27, de 19/11/2020, implementando e disciplinando a transação tributária no Estado, relativamente aos litígios relacionados aos débitos inscritos em dívida ativa.
A Resolução prevê, basicamente, duas modalidades de transação: (i) por adesão, nos termos de proposta feita pela própria PGE (edital) e (ii) individual, conforme proposta apresentada pelo devedor ou pela Procuradoria (de forma individualizada para aquele devedor em particular), incluídos os casos de ação judicial.
Com relação aos benefícios da transação, a Resolução prevê a possibilidade de concessão de desconto nos juros e multa, parcelamentos, diferimento ou moratória e, ainda, a substituição ou alienação de bens dados em garantia em execuções fiscais.
A Resolução PGE nº 27/2020 entrou em vigor no próprio dia 24/11/2020, mas passará a produzir efeitos a partir de 10/12/2020.
A equipe de VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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