Possibilidade de prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS

6 de abril de 2020

Compartilhe:
Imagem - Possibilidade de prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS

Seguindo a mesma linha dos impostos federais, o Judiciário tem recebido cada vez mais pedidos de prorrogação do prazo de pagamento de ICMS e das prestações de parcelamentos de débitos do imposto.

 

Assim como os pedidos de prorrogação dos impostos federais se fundamentam na Portaria nº 12, de 2012, do Ministério da Fazenda, que inclusive já possui diversas decisões favoráveis ao diferimento dos tributos federais, a base para os pedidos de prorrogação do prazo de pagamento de ICMS é o Convênio n° 169, de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

O Convênio nº 169 permite a moratória, parcelamento e ampliação de prazo para o pagamento de ICMS em situação de calamidade pública declarada, ou seja, assim como a Portaria nº 12 na esfera federal, o convênio pode ser usado para fundamentar o direito à postergação do pagamento do ICMS, em razão da situação de calamidade pública, mesmo diante da inexistência de ratificação da norma pelos Estados.

 

As empresas sediadas no Estado de São Paulo, por exemplo, podem utilizar o Convênio nº 169, uma vez que neste Estado foi publicado o Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, no qual foi reconhecido o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de COVID-19.

 

Recentemente uma empresa com sede na cidade de Arujá/SP, obteve decisão liminar favorável perante a 6ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, com a prorrogação do prazo de pagamento do ICMS, como de parcelamento do imposto, vencidos desde 1º de março de 2020 até 1º de maio de 2020.

 

Portanto, as empresas devem buscar o Judiciário para obter a prorrogação do pagamento do ICMS e das prestações de parcelamentos, se houver, como vem fazendo em relação aos tributos federais.

 

A equipe de VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências.

Rua Itápolis, 1060 - Pacaembu São Paulo/SP - CEP 01245-000

+55 11 3136-0272

Fale Conosco



    Copyright 2024 - Venturi, Fazoli, Grassioto e Quintanilha – Advocacia Empresarial – Todos os direitos reservados