PLP 50/2020: Projeto de Lei Complementar cria impostos sobre grandes fortunas

28 de abril de 2020

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Está em trâmite no Senado, o PLP 50/2020, Projeto de Lei Complementar de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que visa criar o imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição Federal, como alternativa para obtenção de recursos e avaliar a crise fiscal no enfrentamento do Covid-19.

 

O projeto de lei complementar prevê que o imposto sobre grandes fortunas seja apurado anualmente no dia 31 de dezembro do ano-base de sua incidência, com alíquota progressiva, conforme faixas de patrimônio e serão de 0,5%; 0,75% e 1% e somente seria cobrado a partir do exercício de 2021.

 

O PLP 50/2020 considera grande fortuna, aquela em que o patrimônio líquido exceda o valor de 12.000 (doze mil) vezes o limite mensal de isenção para pessoa física do imposto de renda (atualmente, seria considerado grande fortuna o valor igual ou superior ao de R$22.847.760,00).

 

O texto da PLP prevê também um empréstimo compulsório sobre grandes fortunas para ser cobrado ainda em 2020. O empréstimo compulsório está previsto no artigo 148 da Constituição Federal destinado a atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública.

 

Os contribuintes dos tributos serão os seguintes titulares de grandes fortunas: pessoas físicas domiciliadas no País; pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, em relação ao patrimônio que detenham no País; e o espólio.

 

Quanto ao empréstimo compulsório, para o patrimônio líquido superior a R$22.847.760,00, serão devidos quatro centavos a cada real excedente. Vale dizer, incidirá alíquota de 4% sobre o que exceder 12.000 (doze mil) vezes o limite mensal de isenção para pessoa física do imposto de renda.

 

No entanto, o PLP50/20 tem inconstitucionalidades que podem inviabilizar sua aplicação, se aprovado.

 

Segundo o artigo 4º do PLP, o imposto sobre grandes fortunas e o empréstimo compulsório custearão, preferencialmente, ações de saúde, assistência social e previdência social decorrentes dos impactos sanitários e econômicos da pandemia de covid-19. Dentre as ações de que tratam o caput incluem-se ampliações dos valores dos benefícios e limites de renda familiar per capita do Programa Bolsa Família, ou instituição de programa de renda básica.

 

Contudo, como o próprio nome diz, o imposto sobre grandes fortunas é um imposto e a teor do disposto no inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, não é permitido vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Dessa forma, o imposto já nasceria inconstitucional.

 

Já o empréstimo compulsório tem natureza restituível. Assim, quando a União cria um empréstimo compulsório, deve prever a devolução dos valores que serão pagos. O PLP 50/2020 prevê que o empréstimo compulsório será devolvido, a partir do exercício de 2021, sob a forma de abatimentos do imposto sobre grandes fortunas atualizado sobre os mesmos juros da Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil.

 

Ao todo, quatro projetos sobre a criação do imposto sobre grandes fortunas estão em tramitação no Senado, mas apenas o PLP 50/2020 foi incluído pelos líderes partidários em uma lista de projetos prioritários do Senado para o enfrentamento da pandemia da covid-19, no entanto, ainda não foi colocado em votação no Plenário.

 

Vale a pena destacar, ainda, que existem hoje, tramitando no Congresso Nacional, 37 (trinta e sete) projetos que tratam da criação do Imposto sobre Grandes Fortunas.

 

A equipe de VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências.

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