24 de abril de 2020
Está em trâmite perante a Câmara dos Deputados o PLP 34/2020, Projeto de Lei Complementar de autoria do deputado Wellington Roberto (PL-PB), que visa instituir empréstimo compulsório às pessoas jurídicas com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 bilhão para despesas urgentes causadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional preveem que a União poderá instituir empréstimos compulsórios, mediante lei complementar, em situações de guerra externa ou de calamidade pública — esta última corresponde ao caso atual desde 20 de março, conforme decreto. A obrigação também pode ser imposta para ajudar a bancar “investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional”.
O texto do PLP 34/2020, estabelece que os valores recebidos a título de empréstimo compulsório e efetivamente gastos nas finalidades a que se destinam deverão ser restituídos aos respectivos contribuintes no prazo até 4 (quatro) anos a contar do fim da situação de calamidade pública relacionada ao coronavírus, de acordo com a disponibilidade orçamentária vigente. A restituição poderá ser paga em até 12 parcelas mensais e sucessivas.
O Projeto de Lei Complementar prevê ainda que cabe ao Ministério da Economia definir o percentual de cobrança para cada setor econômico, mas a proposta autoriza que o valor seja equivalente a até 10% (dez por cento) do lucro líquido apurado em 2019. A depender do valor a ser emprestado compulsoriamente à União, a empresa poderá parcelar as transferências.
Os valores recolhidos mas não usados durante a pandemia, deverão de ser devolvidos em até 60 dias.
No entanto, diversas entidades são contra a aprovação do PLP 34/2020, sob a alegação de que a medida contraria as recomendações da Organização para Cooperação ao Desenvolvimento Econômico, que aponta que “ainda não é o momento de se pensar em recuperação da receita pública, pois a forma mais sustentável de retomada da receita pública é pela retomada da atividade econômica”.
A Confederação Nacional da Indústria, por exemplo, argumenta que o empréstimo compulsório agravará a escassez de capital de giro que as empresas já começam a enfrentar em razão da quarentena. Segundo a entidade, esse tipo de medida “provoca insegurança jurídica para investimentos” e se contrapõe à necessidade de esforços que preservem produção, abastecimento e empregos no país. Críticos à proposta também alegam que ainda não há comprovação da insuficiência de recursos públicos disponíveis, portanto, da necessidade do empréstimo.
A equipe de VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências.
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