PL nº 7/2024: Alteração da alíquota do ITCMD no Estado de São Paulo.

7 de fevereiro de 2024

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Imagem - PL nº 7/2024: Alteração da alíquota do ITCMD no Estado de São Paulo.

Foi protocolado na ALESP, no dia 01/02/2024, o Projeto de Lei n° 7/2024, de autoria do Deputado Estadual Donato (PT), que visa a alteração da alíquota do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) no Estado de São Paulo.

 

De acordo com o Projeto de Lei, com o intuito de atender às alterações promovidas pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132 de 2023), as alíquotas do ITCMD passariam a ser progressivas, levando-se em conta a base de cálculo do tributo, variando entre 2% e 8% (contra a alíquota única atual de 4%).

 

Importante ressaltar que, na hipótese do Projeto de Lei vir a ser aprovado e convertido em Lei em 2024, deverão ser observadas as anterioridades anual e nonagesimal.

 

Assim, a alteração proposta no PL apenas entrará em vigor em 2025 (e desde que respeitado o mínimo de 90 dias contados da publicação da Lei); eventuais transmissões ocorridas no decorrer de 2024 ainda estão sujeitas à alíquota de 4%.

 

A equipe de VFGQ – Venturi, Fazoli, Grassiotto e Quintanilha Advocacia Empresarial encontra-se à disposição para esclarecimentos.

 

 

 

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