Novidade importante no Comércio Exterior: Fim do julgamento em instância única dos processos administrativos que tratam da aplicação da PENA DE PERDIMENTO de mercadorias importadas.

25 de agosto de 2023

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Imagem - Novidade importante no Comércio Exterior: Fim do julgamento em instância única dos processos administrativos que tratam da aplicação da PENA DE PERDIMENTO de mercadorias importadas.

Foi publicada ontem, dia 24/08, a Lei nº 14.651/23, que altera o Decreto-Lei nº 1.455/76 e estabelece, expressamente, o duplo grau de jurisdição aos processos administrativos que tratam da aplicação da pena de perdimento de mercadorias importadas.

 

Novidade muito bem-vinda e acertada! A antiga previsão de julgamento em instância única era, de fato, um absurdo e feria princípios e garantias constitucionais.

 

 

Íntegra do Lei em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14651.htm

Íntegra do Decreto alterado em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1455.htm

 

 

 

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