NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NAS TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE

12 de dezembro de 2023

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Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto (PL 116/23) que veda a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando houver transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. O novo texto altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) que atualmente determina a aplicação do imposto mesmo quando ocorre a transferência de produtos para o depósito de uma mesma empresa para outra unidade federativa, confirmando o entendimento do STF de 2021, quando a Corte decidiu que o simples deslocamento interestadual das mercadorias de um mesmo titular não implica em cobrança de ICMS.

 

A vedação valerá para operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados. Contudo, caso o contribuinte opte, a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto.

 

A medida busca promover maior equidade fiscal e simplificar o processo para os empresários.

 

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