Medida Provisória Nº 907/2019 – Imposto de Renda retido na fonte em remessas ao exterior

10 de dezembro de 2019

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A Medida Provisória nº 907, publicada em 27 de novembro de 2019, alterou a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as remessas de recursos para o exterior com o objetivo cobrir gastos pessoais, no exterior, em viagens de turismo, de negócios, a serviço, de treinamento ou missões oficiais para até 15,5%. O aumento para a nova alíquota será realizado de forma escalonada até 2024.

 

Esse imposto é cobrado nas compras de pacotes de viagens internacionais, passagens para o exterior e transferência de dinheiro para não dependentes que são residentes no exterior.

 

A alíquota atualmente vigente é de 6% e será alterada de forma progressiva, nos termos, limites e condições estabelecidos em ato do Poder Executivo Federal, da seguinte forma:

 

A vigência da referida mudança está condicionada ao atestado, por ato do Ministro de Estado da Economia, da compatibilidade com as metas de resultados fiscais previstas no Anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, e aos dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias relacionados com a matéria.

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