Medida Provisória 932 – Redução temporária de alíquotas do “Sistema S”
1 de abril de 2020
Como nova medida de auxílio às empresas em decorrência da crise causada pelo COVID-19, o Governo Federal editou a MP 932, publicada em edição extra do DOU no dia 31/03/2020, reduzindo, até 30/06/2020, parte das contribuições para os serviços sociais autônomos, também conhecidas como “contribuições do Sistema S” ou contribuições de terceiros sobre a folha de pagamento mensal, que passam a ter as seguintes alíquotas:
Indústria
- Sesi – 0,75% sobre a folha de pagamentos
- Senai – 0,5% sobre a folha de pagamentos
Comércio e Serviços
- Sesc – 0,75% sobre a folha de pagamentos
- Senac – 0,5% sobre a folha de pagamentos
Transportes
- Senat – 0,5% sobre 20% do valor do frete
- Sest – 0,75% sobre 20% do valor do frete
Rural e Agroindústria
- Senar – 1,25% incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial
Cooperativa
- Sescoop – 1,25% sobre a folha de pagamentos
A equipe de VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências.
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