Medida Provisória 931 – Impactos nas rotinas societárias das empresas decorrente do enfrentamento do COVID-19

2 de abril de 2020

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Com o objetivo de adequar as obrigações societárias das empresas à atual situação de crise no Brasil e à rotina de enfrentamento da pandemia causada pelo COVID-19, foi publicada no Diário Oficial da União, em 30/03/2020, a Medida Provisória nº 931, que promoveu alterações no Código Civil e na Lei das S.A., estabelecendo importantes alterações relacionadas às Sociedades Anônimas, às Sociedades Limitadas e às Cooperativas, a exemplo da: (i) prorrogação do prazo para realização de assembleias e reuniões ordinárias; (ii) declaração e distribuição de dividendos intermediários (afastamento da necessidade de autorização no estatuto); (iii) prorrogação de prazo de mandato dos administradores; (iv) votação e participação à distância; (v) prorrogação de prazos para companhias abertas pela CVM, entre outras.

 

De acordo com o texto da MP, foram estendidos os prazos das sociedades, cujo exercício social foi encerrado entre 31/12/2019 e 31/03/2020, para a realização das suas assembleias gerais ordinárias (AGO) em até 7 (sete) meses, contados do término do exercício social. Trata-se de uma medida excepcional que altera o prazo até então de 4 (quatro) meses.

 

Além da dilação do prazo para a AGO, a MP estabeleceu a possibilidade das companhias declararem e distribuírem dividendos intermediários, independentemente de previsão ou reforma estatutária.

 

O texto também assegura a prorrogação dos mandatos dos administradores e membros dos conselhos e comitês estatutários das companhias até a efetiva realização da AGO ou reunião do conselho de administração, observada a dilação de prazo já mencionada acima.

 

Ainda, em caráter definitivo, alguns artigos de lei foram alterados, restando estabelecida a possibilidade de participação e voto à distância, com a realização da assembleia ou reunião de forma virtual ou semipresencial.

 

Ademais, a MP concede autorização à CVM para, excepcionalmente, durante o exercício de 2020, prorrogar os prazos previstos na Lei das S.A. para companhias abertas, competindo a esta fixar a melhor data para apresentação das demonstrações financeiras destas companhias.

 

Destacamos, por fim, que em razão do impacto da pandemia no expediente das Juntas Comerciais, em muito reduzido, diversas regras relacionadas ao arquivamento de atos societários também foram alteradas, sendo certo que nenhuma sociedade será prejudicada pela impossibilidade de efetuar os seus registros: atos assinados a partir de 16/02/2020 poderão ser apresentados em até 30 (trinta) dias contados da data em que a respectiva Junta Comercial voltar a operar normalmente.

 

A equipe de VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências.

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