Medida Provisória 905/2019: Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterações na legislação trabalhista

21 de novembro de 2019

Compartilhe:
Imagem - Medida Provisória 905/2019: Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterações na legislação trabalhista

No dia 12 de novembro foi publicada a Medida Provisória  905/2019, que além de trazer alterações na legislação trabalhista, cria o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” com o objetivo de gerar novos postos de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos de idade, com registro do primeiro emprego em CTPS.

 

Segundo a MP, as empresas poderão ter até 20% dos funcionários nessa modalidade, permitindo a contratação de pessoas com remuneração até 1,5 salário mínimo e com prazo determinado de até 24 meses.

 

Abaixo as principais novidades trazidas pela MP 905/2019:

 

 

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

 

 

Trabalho aos Domingos e Feriados 

 

 

Trabalho aos Sábados para Bancos

 

 

Alimentação

 

 

 

Participação nos Lucros e Resultados

 

 

Índice de Reajuste de Débitos Trabalhistas

 

 

 

 

Normas Trabalhistas

 

 

Fiscalização do Trabalho

 

 

 

Destacando o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, concluímos que a criação deste novo contrato é um modo de dar oportunidade aos jovens e criar mais vagas de emprego, incentivando a criação dessas vagas pelas empresas com a desoneração da folha de pagamento, vez que se estima a redução entre 30% a 34% do custo do empregado contratado nesta modalidade: a empresa fica isenta do recolhimento de contribuição patronal do INSS (de até 20% sobre o total da remuneração paga em outras modalidades de contratação), salário educação e contribuição social destinada ao Sistema S. Ou seja, a contratação de um empregado na modalidade verde e amarela é consideravelmente mais barata para o empregador. Ainda, a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será de 2%, ante os 8% de outras formas de contratação.

 

Vale ressaltar que as infrações às regras do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, transformam automaticamente o contrato de trabalho para prazo indeterminado.

 

Íntegra da MP 905/2019: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv905.htm

Rua Itápolis, 1060 - Pacaembu São Paulo/SP - CEP 01245-000

+55 11 3136-0272

Fale Conosco



    Copyright 2024 - Venturi, Fazoli, Grassioto e Quintanilha – Advocacia Empresarial – Todos os direitos reservados