Lei nº 14.046/2020 – Regulado o adiamento, cancelamento e reembolso de reservas, eventos e de pacotes turísticos

1 de setembro de 2020

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No último dia 25/08, foi publicada a Lei nº 14.046/2020, que regula as hipóteses de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos (como shows e espetáculos), além de pacotes turísticos, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

 

De acordo com a lei, os fornecedores não serão obrigados a devolver valores aos consumidores, mas deverão assegurar a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso na compra de outros serviços, reservas e eventos.

 

A remarcação deverá ser feita em até 18 meses contados do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31/12/2020 (Decreto Legislativo nº 6, 20/03/20), e nos mesmos valores e condições originalmente contratados.

 

O crédito disponibilizado aos consumidores poderá ser utilizados em até 12 meses, também contados do fim do estado de calamidade pública.

 

Somente na impossibilidade de remarcação ou disponibilização de crédito é que os fornecedores deverão efetuar o reembolso aos consumidores. Nesse caso, poderão ser celebrados acordos para devolução dos valores ainda durante a pandemia, com observância do prazo máximo de 12 meses após o seu término.

 

Em qualquer situação, as remarcações ou disponibilizações de crédito deverão ocorrer sem custo adicional e em qualquer data a partir de 01/01/20, até 120 dias contados da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços pelos fornecedores ou, ainda, até 30 dias antes da realização do novo evento, o que ocorrer primeiro.

 

A lei vale para os setores de turismo (incluindo as agências), meios de hospedagem, transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos, cinemas, teatros, plataforma digitais de vendas de ingressos pela internet, entre outras congêneres.

 

No caso de artistas, palestrantes ou outros profissionais contratados para eventos cancelados, estes somente deverão efetuar a devolução dos valores recebidos se não houver remarcação do evento em 12 (doze) meses, contados do fim do estado de calamidade pública.

 

A equipe de VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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