Lei dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento

19 de outubro de 2018

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Está em vigor a Lei nº 13.726, promulgada em 08 de outubro de 2018, que determina o fim da obrigação de reconhecimento de firma e dispensa a autenticação de cópias, além de dispensar a exigência de alguns documentos pessoais para o cidadão que necessitar de órgãos do governo e repartições públicas em geral.

 

Pela nova lei, o servidor público deverá, por exemplo, simplesmente comparar a assinatura do cidadão em documentos, formulários ou quaisquer outros instrumentos com a firma que consta no seu documento pessoal de identidade. A mesma desburocratização deverá ser empregada pelo servidor público para atestar a autenticidade de um documento, simplesmente comparando o original e a cópia.

 

Vejamos:

 

Art. 3º  Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:

 

I – reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

 

II – autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

 

 

O inciso III dispensa que sejam exigidos documentos originais, podendo esses serem substituídos por cópias que o próprio agente autenticou, em comparação com o documento original.

III – juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;

 

 

O inciso IV desobriga a apresentação de certidão de nascimento, determinando aos órgãos públicos que aceitem sua substituição por cópia da carteira de identidade do cidadão ou outros documentos que a lei relaciona.

IV – apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;

 

 

E quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

Selo de Desburocratização

 

O texto também prevê a criação do selo de desburocratização e premiação para órgãos da administração pública que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários. Esses órgãos poderão criar grupos de trabalho com o intuito de identificar exigências descabidas ou exageradas ou, ainda, procedimentos dispensáveis, sugerindo, até, medidas legais ou regulamentares para minimizar ou eliminar a burocracia.

 

O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios específicos, que avaliará, inclusive, a adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração. Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.

 

A equipe do VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos: vgq@vgqlaw.com.br.

Fonte: Agência Senado

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