Lei 13.988/2020: Regulamentação da transação tributária de débitos com a União

20 de abril de 2020

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EM 14.04.2020, foi sancionada a Lei 13.988/2020, que regula a transação tributária no âmbito federal, com o objetivo de estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre os contribuintes e a União.

 

A Lei possibilita que pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e organizações não governamentais, consigam descontos de até 70% com prazo de parcelamento de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses.

 

A transação poderá ser de forma individual ou por adesão e é permitida na fase administrativa, contencioso judicial e execução fiscal.

 

Outro ponto importante trazido pela Lei 13.988/2020 é em relação aos julgamentos do Carf, que não terão mais o voto de qualidade (desempate do presidente das turmas ou câmaras do órgão). Em casos de empate em julgamentos de recursos administrativos contra lançamentos do Fisco no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a decisão automática é a favor do contribuinte.

 

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, publicou a  Portaria PGFN nº 9.917, de 14.04.2020, estipulando os procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União, estabelecida pela Lei 13.988/2020, bem como a Portaria PGFN nº 9.924, de 14.04.2020, que estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e o Edital n° 3/2020 que prorroga o prazo de adesão às modalidades de transação para 30 de junho de 2020.

 

A transação extraordinária permite parcelar a entrada, referente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 (oitenta e um) meses, para pessoa jurídica. No caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2020, o saldo poderá ser parcelado em até 142 (cento e quarenta e dois) meses.

 

Para débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 (sessenta) meses.

 

Segundo a Lei 13.019/2020, as dívidas com o FGTS poderão ser negociadas, desde que autorizadas pelo Conselho Curador do fundo, que estabelecerá as condições.

 

A regulamentação da transação tributária permite que o Fisco recupere créditos de difícil recuperação, e por outro lado, é uma segunda chance ao contribuinte para que regularize sua situação fiscal (podendo, inclusive, obter certidão de regularidade fiscal), quitando débitos de maneira incentivada (parcelamento e redução de multa e juros).

 

Contudo, um ponto negativo é que a Lei 13.988/2020 não inclui empresas que se enquadram no Simples Nacional.

 

A equipe de VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências.

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