1 de novembro de 2018
O Presidente da República, Michel Temer, sancionou a lei nº 13.728/2018, publicada no DOU desta quinta-feira, 01/11, onde a referida lei altera a lei nº 9.099/95, a qual dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, especificamente no que tange à contagem de prazos para a prática de quaisquer atos processuais.
Como resultado, pela nova lei, foi estabelecida a contagem de prazos em dias úteis para Juizados Especiais, tal qual previsto no Código de Processo Civil.
A lei nº 13.728/2018, segundo o autor da proposta (PLS 36/2018), senador Elber Batalha, se fez necessária em razão da necessidade de uniformizar o sistema processual brasileiro. E isso porque não existe na lei nº 9.099/95 (legislação especial) a previsão de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
Dessa forma, a lei nº 9.099/95 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:
“Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.”
Em suma, a equipe do VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos: vgq@vgqlaw.com.br.
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