2 de março de 2018
Foi publicado hoje (02/03) o Decreto 9.297/18 que fez a majoração da alíquota de IOF. A mesma se mostra incidente sobre a transferência de dinheiro de uma conta bancária no Brasil para outra de mesma titularidade no exterior.
Portanto, a alíquota de IOF sobre a operação passará de 0,38% para 1,10% do valor envolvido. Dessa forma, é aplicável tanto para contas de pessoas físicas quanto jurídicas.
Em suma, a Fazenda explicou em nota que a alteração. Ela visa “eliminar uma distorção tributária, equiparando o IOF incidentes nas transferências àquele incidente nas compras de moeda estrangeira em espécie”.
Com tudo, a equipe do VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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