IN nº 81 do DREI – Consolidação e simplificação das normas referentes ao Registro Empresarial

22 de junho de 2020

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O Ministério da Economia, através do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, editou a Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020 (DOU de 15/06/2020), atualizando e consolidando, em uma única norma, as regras aplicáveis ao Registro Público de Empresas.

 

Para tanto, foram revogadas pela nova Instrução Normativa o total de 56 outras normas, sendo 44 Instruções Normativas e 12 Ofícios Circulares, todos agora reunidos no novo texto legal.

 

A IN nº 81 do DREI contém todas as normas vinculadas ao processo de abertura, modificação e fechamento de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedades Empresárias e Cooperativas, eliminando as várias diretrizes que se encontravam dispersas na legislação.

 

A iniciativa faz parte do processo de simplificação e desburocratização implementado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e, mais especificamente, atende ao disposto no Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação de atos normativos federais inferiores a decreto.

 

Dentre as disposições da IN nº 81 do DREI, destacamos a ampliação do registro automático. Agora, pela nova norma, os atos de constituição, alteração e extinção de Empresário Individual, EIRELI e Sociedade Limitada, assim como de constituição de Cooperativas, deverão ser aprovados automaticamente quando forem apresentados no formato padrão estabelecido pelo DREI.

 

Outra novidade em linha com o objetivo de desburocratizar o sistema é a dispensa de autenticação de documentos e o reconhecimento de assinaturas em quaisquer documentos apresentados nas Juntas Comerciais para arquivamento, desde que acompanhados de declaração de autenticidade firmada pelo advogado, contador ou técnico em contabilidade da parte interessada.

 

Importante ressaltar que várias outras mudanças foram trazidas pela IN nº 81 do DREI, sendo recomendável a sua leitura na íntegra.

 

A IN nº 81 do DREI passa a valer a partir do dia 01 de julho de 2020, com exceção das novas regras relativas ao arquivamento automático de atos de alteração e extinção de Empresário Individual, EIRELI e Sociedade Limitada, bem como de constituição de Cooperativa, que entram em vigor após 120 (cento e vinte dias) da data de publicação da IN.

 

Link para a íntegra da IN nº 81 do DREI: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-81-de-10-de-junho-de-2020-261499054

A equipe de VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências.

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