14 de fevereiro de 2020
As Trading Companies obtiveram ontem, 12/02, uma importante vitória no STF.
Por unanimidade, o Tribunal decidiu que as Trading Companies (ou comerciais exportadoras) também podem, assim como as empresas que realizam exportações diretas, beneficiar-se da imunidade tributária e, portanto, não deverão pagar contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre as receitas decorrentes da exportação de produtos.
A tese favorável aos contribuintes, com repercussão geral, foi fixada em dois casos que envolviam o tema: a ADI 4735 e o RE 759.244. As duas ações contestavam a cobrança de contribuições sociais previdenciárias – entre elas o Funrural – sobre as vendas ao exterior feitas por meio de tradings.
Assim sendo, destaco a possibilidade de requerer a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.
A equipe de VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências.