Encargo representa 1,5% do custo final na taxação, mas equivale a um quarto do corte que o governo pretende fazer no tributo
O governo pretende retirar a taxa de capatazia, cobrada pelos portos na movimentação de cargas, da base de cálculo do Imposto de Importação (II). Mais do que o fim de uma distorção que faz do Brasil um provável caso único do mundo, a mudança se alinha com o objetivo do governo de abrir o mercado brasileiro.
Na área técnica, o argumento é que a abertura comercial via cortes no II é uma prioridade. No entanto, esse objetivo convive com uma situação na qual a arrecadação dos tributos sobre a compra de mercadorias no exterior é inflada porque incide sobre essa taxa, com objetivo arrecadatório.
Nas discussões internas, a Receita tem apoiado a alteração, segundo se informa nos bastidores. É uma postura diferente, pois tradicionalmente o órgão se opõe a medidas que reduzam a arrecadação.
Um técnico cita cálculos já divulgados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), segundo os quais a taxa de capatazia encarece as importações em cerca de 1,5%. Esse custo adicional será eliminado com a mudança pretendida pelo governo.
Embora pareça um corte pequeno, ele representa um quarto do corte que o governo pretende fazer nas tarifas de importação. Atualmente, as tarifas estão na casa dos 13%. A diretriz para a abertura comercial é reduzir as alíquotas em aproximadamente seis pontos.
Para os técnicos envolvidos na discussão, a eliminação da taxa de capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação terá um efeito correspondente a uma miniabertura comercial. Com a vantagem que, diferente das reduções de alíquotas do II, não precisará passar pelas complicadas negociações com os sócios do Brasil no Mercosul.
Trata-se também de uma política horizontal, que atinge todas as importações.
A ideia é fazer a mudança no início de 2021. Embora a regra atual esteja amparada em uma Instrução Normativa (IN) da Receita Federal, a ideia é retirar a taxa de capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação em um instrumento juridicamente superior: uma lei.
Dessa forma, acredita-se, será dada maior segurança jurídica aos importadores.
A CNI pressiona por essa mudança há muitos anos. Argumenta que a forma de cálculo contraria normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) e o próprio Código Tributário Nacional.
Segundo a CNI, a IN diz que a importação se configura no momento em que a mercadoria é desembaraçada. Portanto, depois que a carga foi movimentada. Daí a inclusão da taxa de capatazia no cálculo.
É uma interpretação diferente daquela da OMC, para quem a importação ocorre quando a mercadoria entra no país. Ou seja, antes mesmo de ela ser movimentada. Assim, essa a taxa de capatazia não deveria integrar a base de cálculo.
Essas visões diferentes foram objeto de discussão na Justiça. Em 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a taxa de capatazia não deveria, de fato, integrar a base de cálculo do II. Mas, em março deste ano, a corte mudou seu entendimento e autorizou a Receita a cobrar tributos sobre ela.
A decisão diz que o governo pode cobrar dessa forma, mas não diz que é obrigatório, interpreta-se no Ministério da Economia. A cobrança pode ser feita se for considerada conveniente.
A alteração não foi feita antes justamente porque a Receita aguardava a decisão do STJ, informou o secretário. Havia o receio que uma mudança de interpretação influenciasse os rumos do julgamento.
(Fonte Internet: Valor Econômico, 14/12/2020)