EX-TARIFÁRIO: Alterações recentes

25 de agosto de 2023

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Em 18/08/23, foi publicada a Resolução GECEX nº 512, alterando as regras para obtenção de Ex-tarifários, que são reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem capacidade de produção nacional.

 

Com a publicação da Resolução, além da demonstração da inexistência de capacidade de produção nacional equivalente (requisito já previsto na antiga legislação de regência do tema), os pedidos deverão, dentre outras alterações, conter o projeto de investimento do requerente com a função do equipamento na linha de produção; o cronograma e o local de utilização; a essencialidade ou ganhos de produtividade a partir do uso do novo equipamento; as tecnologias inovadoras do produto pleiteado ou melhorias no produto final e outras informações que justifiquem a criação da exceção.

 

Outra alteração diz respeito às contestações aos pedidos de Ex-tarifário por parte da indústria nacional. Para fins de apuração da “capacidade de produção nacional equivalente”, a indústria nacional deverá comprovar a existência de ao menos 1 (um) fornecimento de bem nacional que execute as funções essenciais do bem objeto do pedido de Ex-tarifário, apresentando, também, documentos fiscais, catálogos técnicos, orçamentos, propostas técnico-comerciais e outros meios de prova legalmente admitidos.

 

O novo regramento determina, expressamente, que a redução da alíquota do I.I. na condição de Ex-tarifário não se aplica a sistemas integrados, BENS USADOS, bens de consumo e autopeças sem produção nacional.

 

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação e revogou as Portarias ME nº 309/ 2019 e SDIC/ME nº 324/ 2019.

 

Confira a íntegra da Resolução: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-512-de-16-de-agosto-de-2023-503880256

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