Estado de São Paulo aprova mudanças na transação tributária – Lei nº 17.843/2023.

10 de novembro de 2023

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Em 09/11/2023 foi publicada a Lei n.º 17.843/2023 que dispõe, essencialmente, sobre a transação de créditos tributários inscritos em dívida ativa no âmbito do Estado de São Paulo. A nova lei revoga a antiga legislação acerca da transação no Estado de São Paulo até então em vigor, qual seja, os artigos 41 a 56 da Lei n.º 17.293/2020 e a Lei n.º 14.272/2010.

 

A transação de que trata mencionada Lei é exclusiva para débitos inscritos em dívida ativa, podendo ocorrer de forma individual ou por adesão.

 

Espera-se que sejam abertos editais por parte da PGE/SP, como já ocorre em âmbito federal, para que os contribuintes possam aderir a transações de créditos tributários estaduais inscritos em dívida ativa com critérios já pré-estabelecidos na modalidade por adesão.

 

Dentro os principais pontos trazidos no texto final aprovado valem a pena destacar:

 

 

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