21 de novembro de 2018
As empresas brasileiras ou estrangeiras com atuação no Brasil, que ainda não procederam com a identificação do beneficiário final de suas respectivas Pessoas Jurídicas, têm até o dia 31 de dezembro de 2018 para regularizar a situação junto à Receita Federal.
O referido procedimento, segundo a Instrução Normativa (IN) nº 1634/16, posteriormente alterada pela IN nº 1684/16, deve ser feito pelas entidades já inscritas no CNPJ, por meio de uma atualização deste cadastro (CNPJ), com a emissão do respectivo documento básico de entrada (DBE).
Já as entidades que ainda não estão inscritas no CNPJ deverão informar o beneficiário final no prazo de 90 dias contados da inscrição.
De acordo com o art. 8º, da IN nº 1634, considera-se beneficiário tanto a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, controla ou influencia a empresa, quanto a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.
Nos ditames da norma em questão, exerce influência significativa a pessoa natural que possuir mais de 25% do capital da companhia ou ainda aquela que exercer a preponderância nas deliberações sociais, com poderes para eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.
As informações obrigatórias das empresas para cada atualização são: o nome, a data de nascimento, o país de nacionalidade e o país de residência, sendo obrigatório informar o número do CPF, caso o beneficiário tenha residência e/ou nacionalidade brasileira.
As penalidades para o não cumprimento desta exigência estão consubstanciadas no art. 9º da referida IN e vedam não só as transações com estabelecimentos bancários, como também a movimentação de contas correntes, a realização de aplicações financeiras e até a obtenção de empréstimos.
A equipe do VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos: vgq@vgqlaw.com.br. Entre em contato conosco e conheça mais sobre a nossa consultoria de advocacia empresarial.
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