Empresas brasileiras com participação de capital estrangeiro têm até 31 de março para fazer declaração no BACEN

27 de fevereiro de 2019

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O prazo para as sociedades brasileiras com participação de capital estrangeiro declarar o balanço financeiro e atualizar dados contábeis referente a 2018, no sistema do Banco Central do Brasil (BACEN), termina no próximo dia 31 de março de 2019.

O Registro Declaratório Eletrônico para Investimentos Estrangeiros Diretos (RDE – IED) é regulamentado pela Circular nº 3.689/13, do BACEN, e trata dos procedimentos para declaração dos valores dos patrimônios líquidos e do capital social integralizado das sociedades brasileiras e também do capital social integralizado de cada investidor estrangeiro.

Na declaração, a atualização deve discriminar a base legal de cada dado registrado em relação ao capital social integralizado pelo investidor estrangeiro. Quanto aos prazos, a Circular determina os seguintes:

  1. 30 dias para alterar a participação societária do investidor não residente, a contar da data do evento;
  2. anualmente, até 31 de março, em relação à data base de 31 de dezembro do ano anterior, com exceção das sociedades que se enquadrem na hipótese abaixo;
  3. trimestralmente, para sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto, com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões, seguindo os seguintes prazos:
a)até 30 de junho: referente à data-base de 31 de março; 

b)até 30 de setembro: referente à data-base de 30 de junho;

c)até 31 de dezembro: referente à data-base de 30 de setembro; e

d)até 31 março do ano subsequente de fevereiro: referente à data-base de 31 de dezembro.

As sociedades que descumprirem as regras acima estarão sujeitas às penalidades e multas previstas na Resolução nº 4.104 do Banco Central.

A equipe do VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos: vgq@vgqlaw.com.br

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