5 de abril de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), uma plataforma digital do Programa Justiça 4.0, que funcionará como portal único para envio eletrônico de citações e intimações de processos judiciais emitidas pelos Tribunais de todo o país.
Nos termos da Portaria CNJ nº 46/2024, as empresas privadas deverão realizar seu cadastro no sistema até 30/05/2024 e, se não o fizerem, serão cadastradas compulsoriamente, considerando os dados da empresa constantes da base de dados da Receita Federal do Brasil.
O cadastro em questão é de evidente importância, tendo em vista que a não observância das citações e intimações realizada no DJE poderá acarretar penalidades e consequências processuais, a exemplo de aplicação de multa de até 5% do valor do processo, caso a empresa deixe de confirmar, no prazo legal, o recebimento da citação por meio eletrônico.
As microempresas e as pequenas empresas com endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Redesim não precisam realizar o cadastro em questão. Já para as pessoas físicas, o cadastro é facultativo.
O cadastro deve ser feito no site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/.
Como se vê, a implementação do DJE traz importante inovação na comunicação dos atos processuais.
A equipe de VFGQ encontra-se à disposição para esclarecimentos.
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