DCBE – Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior

13 de março de 2020

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Iniciou-se em 15/02/2020 e encerra-se em 06/04/2020 o prazo para transmissão da DCBE ao Banco Central.

 

Quem está obrigado?

 

Estão obrigadas a prestar as informações todas as Pessoas Físicas e Jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detinham, no exterior, em 31/12/2019, ativos (bens e/ou valores) com valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos).

 

Os ativos a serem considerados para fins da DCBE englobam recursos financeiros em instituições bancárias, investimento em portfólio (aplicações diversas do investidor), bens imóveis, créditos comerciais (a exemplo de adiantamentos de importação e exportações financiadas), empréstimos, entre outros.

 

Importante frisar que não importa se à data da Declaração o montante detido no exterior for inferior ao referido valor, a data base para aferição desse montante é o último dia do ano anterior ao da prestação de informações.

 

Vale destacar, também, que caso a Pessoa Física ou Jurídica detenha mais de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), a Declaração passa a ser trimestral, precisamente nos meses de Abril, Junho, Setembro e Dezembro) e deverão ser consideradas as datas base de 31 de março para o 1° trimestre, 30 de junho para o 2° trimestre, 30 de setembro para o 3° trimestre e 31 de dezembro para o 4º trimestre.

 


Existe alguma penalidade para o descumprimento da obrigação?

 

A falta de entrega da Declaração ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo estabelecido poderão ensejar a aplicação de multas de até 10% (dez por cento) do valor sujeito à declaração, limitado a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

A equipe de VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências.

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