Covid-19: Justiça concede liminar que reduz aluguel de restaurante e suspende cláusulas de contrato com shopping

24 de abril de 2020

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Em decorrência da Covid-19, decretos estaduais e municipais determinaram o fechamento de estabelecimentos comerciais, shoppings centers, entre outros, inviabilizando o exercício da atividade empresarial nestes locais.

 

A suspensão das atividades causa sérios impactos no faturamento das empresas, o que inviabiliza o cumprimento de suas obrigações contratuais, motivo pelo qual, diversas empresas vêm buscando amparo no Poder Judiciário, visando à suspensão dos contratos de locação comercial ou a redução dos valores pactuados.

 

Recentemente, uma juíza da 4ª Vara Cível da comarca de Blumenau/SC, concedeu parcialmente pedido de tutela de urgência feito por um restaurante e, além de determinar a redução do aluguel para a metade do mínimo mensal, suspendeu o pagamento do fundo de promoção e propaganda e impediu a inserção de restrições perante os órgãos de proteção ao crédito em contrato de locação com um shopping da cidade.

 

A magistrada observou que o perigo de dano (comum a todos os encargos que se pretende revisar) reside na possibilidade de despejo, capaz de inviabilizar as atividades da empresa autora e trazer consequências irreparáveis, mormente diante do quadro de grave crise econômica já vivenciada em razão do cenário atual de pandemia.

 

A juíza cita ainda, que a redução dos valores é medida razoável e encontra amparo no Código Civil.

 

A decisão coincide com diversas outras que vêm sendo proferidas por magistrados de outros Estados, com fundamentação no severo impacto no faturamento das empresas, em virtude da suspensão das atividades empresariais ocasionada pela quarentena determinada pelas autoridades governamentais, em função da pandemia do novo coronavírus.

 

Vale ressaltar que, em decorrência do desequilíbrio superveniente nas relações contratuais, causado pelas medidas implementadas pelo Poder Público para conter a pandemia do Covid-19, e na impossibilidade de uma composição amigável, a via judicial deve ser utilizada para a revisão do contrato, visando à readequação dos valores ou a suspensão da obrigação, enquanto durar o período de estado de calamidade determinado pelo poder público.

 

A equipe de VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências.

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