CARF LIBERA CONTRIBUINTE DE PAGAR TRIBUTOS SOBRE MERCADORIA ROUBADA.

26 de outubro de 2023

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Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) recentemente concordou com o entendimento do Judiciário e permitiu que um contribuinte fosse liberado do pagamento de tributos sobre mercadorias roubadas durante o transporte para o destino final.

 

Apesar da questão já estar pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) favoravelmente aos contribuintes, empresas continuam sendo autuadas. As autuações atingem especialmente as empresas importadoras, que têm suas mercadorias roubadas durante o trânsito no Brasil, uma vez que a Receita Federal não considera o roubo como um evento de caso fortuito ou de força maior apto a isentar a empresa do pagamento de tributos. Em linhas gerais, isso significa que, além de perder a mercadoria, a empresa ainda é cobrada pelos tributos incidentes sobre ela.

 

A decisão do Carf trouxe esperança aos contribuintes que ainda enfrentam essa disputa, pois indica que seus casos serão tratados de acordo com a jurisprudência consolidada do Poder Judiciário. Nos últimos anos, o Carf tinha sido favorável ao Fisco, enquanto o STJ estava liberando os transportadores do pagamento dos tributos.

 

O caso em questão envolveu a empresa Polar Transportes Rodoviários, que tinha um regime aduaneiro que permitia a suspensão dos tributos incidentes sobre a importação durante o trânsito da mercadoria no Brasil. A carga foi roubada no caminho para o destino final e a Receita Federal manteve a exigência dos impostos (até então suspensos (IPI, II, PIS e Cofins-Importação), o que foi validado na primeira instância administrativa. No entanto, o Carf, baseado na jurisprudência do STJ, anulou a autuação e a cobrança dos tributos.

 

 

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