Benefício Fiscal PERSE – Aplicação para Bares, Restaurantes, Padarias e afins.

27 de outubro de 2023

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O PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi uma resposta do Governo à crise enfrentada pelo setor de eventos devido à pandemia.

 

O Programa garantiu a diversas empresas a redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL pelo prazo de 60 meses.

 

Contudo, de início, nem todas as empresas do setor foram beneficiadas pelo Programa, a exemplo dos bares e restaurantes.

 

Essa impossibilidade de utilização do benefício por falta de previsão expressa foi parcialmente solucionada em 2023, por meio da Lei nº 14.592 que, expressamente, incluiu, dentre outras, as empresas acima no rol de possíveis beneficiárias do Programa.

 

Entretanto, ainda existem alguns empecilhos para a livre fruição do benefício, a exemplo da exigência de regular inscrição no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR) e impedimento de adesão ao Programa de empresas optantes pelo Simples Nacional, empecilhos esses que têm sido afastados judicialmente.

 

A equipe tributária do nosso escritório do nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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