Guerra Fiscal: São Paulo regula condições para a regularização de créditos de ICMS concedidos por outros Estados à revelia do Confaz.

10 de maio de 2019

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Imagem - Guerra Fiscal: São Paulo regula condições para a regularização de créditos de ICMS concedidos por outros Estados à revelia do Confaz.

O Estado de São Paulo publicou no último dia 08, do DOE-SP, a Resolução Conjunta nº 1/2019 que disciplinou os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes Paulistas relativamente a créditos de ICMS decorrentes de operações com utilização de benefícios fiscais de ICMS  em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal . na Constituição Federal, portanto, entendidos pelo Fisco como irregulares.

 

Os contribuintes paulistas terão agora mais facilidade para anular autos de infração ou ações judiciais com fundamento em suposta utilização indevida de créditos decorrentes destas operações incentivadas com benefícios fiscais concedidos por outros Estados à revelia do Confaz.

 

A medida trará segurança jurídica aos contribuintes, que deverão apresentar um pedido de reconhecimento de crédito decorrente de benefício fiscal concedido irregularmente, fazendo-o à SEFAZ ou à PGE, conforme a situação do débito fiscal (não inscrito ou inscrito em Dívida Ativa). Os contribuintes deverão, ainda, declarar a renúncia/desistência de qualquer defesa/recurso administrativo ou judicial, o que somente se efetivará com o reconhecimento do crédito de ICMS. Caso contrário, terá prosseguimento o julgamento do auto de infração ou da ação judicial, com manutenção da inscrição do débito na Dívida Ativa.

 

Os contribuintes serão notificados sobre a decisão dos requerimentos e a decisão sobre o reconhecimento do crédito passará a integrar o processo. Após a verificação do reconhecimento do crédito, o pedido retornará ao órgão de origem. Se DTJs ou TIT, o processo terá prosseguimento para que o órgão de julgamento, conhecendo do resultado sobre o reconhecimento do crédito, profira decisão. Se Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, ocorrerá o cancelamento do débito ou da inscrição em dívida ativa, desde que reconhecido o crédito (por exemplo, nos casos em que já ocorreu julgamento do AIIM). Se para a PGE, serão adotadas providências de baixa junto ao Sistema da Dívida Ativa ou, se o caso, prosseguirá a ação judicial.

 

A equipe do VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos: vgq@vgqlaw.com.br.”

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