No último dia 15/07, o Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. O prazo de vigência da MP expira no dia 19/07, ocasião em que seu texto perderá a validade.
O texto original da MP permite acordos individuais sobre teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, feriados e banco de horas. Também suspende exigências administrativas em segurança e saúde.
A versão aprovada pela Câmara permite que empresas atrasem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, de abril a junho deste ano. O relator no Senado propôs que essa suspensão ocorra durante todo o período de calamidade, portanto, até dezembro de 2020. Os valores atrasados serão depositados em 2021, em 12 parcelas mensais e sem correção monetária, multa ou outros encargos.
A MP recebeu mais de mil emendas no Senado, dentre elas a prevalência do acordo individual sobre a questão coletiva, suspensão dos recolhimentos de impostos pagos por empresas, tais como o salário-educação, as contribuições previdenciárias e as contribuições decorrentes dos Riscos Ambientais de Trabalho, resultando no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020.
A polêmica gerada pelos dispositivos do projeto, por estabelecer o parcelamento de débito trabalhista em cinco anos, a prorrogação da jornada para profissionais da saúde e a adoção de banco de horas que pode ultrapassar o período da pandemia e chegar a 18 meses, trouxe insatisfação aos Senadores da oposição, por considerarem o texto uma minirreforma trabalhista.
O presidente do Senado explicou que a falta de um entendimento entre as lideranças partidárias para exame do texto, torna praticamente impossível votar MP ou uma matéria dessa complexidade.
As centrais sindicais também pressionaram pela caducidade da MP.
Quando uma MP é editada, ela produz efeitos imediatos, ou seja, já vale ao mesmo tempo em que tramita no Congresso, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para que seja transformada definitivamente em lei.
O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo ser aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, conforme prevê o artigo 62 da Constituição Federal.
Quando a Câmara ou o Senado rejeita uma MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência, o que deve ocorrer com a MP 927/2020.
A equipe de VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências.