Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil

15 de julho de 2020

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Imagem - Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil

Instituído pela Circular 3.602, de 25 de junho de 2012, e regulado pela Circular 3.795, de 16 de junho de 2016, ambas do Banco Central do Brasil, o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País visa consolidar os dados acerca de investimentos estrangeiros em empresas e fundos de investimentos sediados no Brasil.

 

O Censo é obrigatório para: (i) Pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e que tenham, concomitantemente, patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00, em 31 de dezembro de 2019; (ii) Fundos de investimento com cotistas não residentes e, concomitantemente, patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00, em 31 de dezembro de 2019; e (iii) Pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (isto é, aqueles exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10.000.000,00, em 31 de dezembro de 2019.

 

O prazo para a declaração anual referente ao exercício de 2019 teve início em 1º de julho de 2020 e se encerrará no dia 17 de agosto, às 18h.

 

A falta de envio da declaração obrigatória, bem como o envio de informações falsas, incompletas, incorretas ou em atraso sujeitarão os responsáveis a multas, aplicáveis pelo Banco Central.

 

A equipe de VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências.

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