15 de abril de 2020
No último dia 07 de abril, o Estado de Paulo formulou perante o Tribunal de Justiça, pedido de suspensão dos efeitos das medidas liminares concedidas em diversas Varas da Fazenda Pública, para prorrogação dos vencimentos e parcelamento do ICMS, sob fundamento de grave lesão à ordem, à economia e à segurança pública.
Depois de analisar o pedido, o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu as decisões liminares até então concedidas.
Segundo o Desembargador, a decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da administração pública para agir, principalmente em tempos de crise. Isso porque o Poder Judiciário não tem elementos técnicos para tomar tais decisões de forma equilibrada e harmônica. No caso específico do ICMS, o presidente do TJ-SP explicou que sua arrecadação corresponde ao ritmo de vendas. Ou seja: quando cai a atividade econômica, cai também sua cobrança.
Muitas empresas também vêm buscando o Poder Judiciário para obter a prorrogação do pagamento dos tributos federais, uma vez que até o momento o poder público só prorrogou o vencimento dos tributos para as empresas optantes pelo Simples Nacional e das Contribuições Previdenciárias (INSS), contribuição ao PIS/Pasep, Cofins, contribuição devida pelo empregador doméstico, CPRB e FUNRURAL.
Tanto as ações de diferimento dos impostos federais quanto dos estaduais, possuem como fundamento a crise enfrentada pelo Brasil por causa da pandemia do novo coronavírus, o que é uma realidade e o Judiciário já se mostrou sensível em muitas decisões, de modo que as ações com esses pleitos ainda se mostram uma alternativa para minimizar os impactos da crise.
A equipe de VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências.
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