7 de abril de 2020
Diante da grave crise econômica que assola o país em razão da pandemia de Covid-19, empresas têm tido êxito no pedido de concessão de liminares em Mandados de Segurança visando a autorização de conclusão dos processos de desembaraço aduaneiro e liberação de mercadorias importadas sem o pagamento imediato dos tributos aduaneiros decorrentes do Registro das DIs, que ficariam postergados sem a exigência de acréscimos.
Os tributos e taxas objeto das liminares são: Imposto de Importação; PIS-Importação; COFINS -Importação; AFRMM e a Taxa Siscomex. Em resumo, o amparo legal para a postergação pleiteada nas ações também está na Portaria MF 12/2012, já detalhada em outra matéria por nós veiculada (http://vgqlaw.com.br/pt/prorrogacao-dos-prazos-para-recolhimento-de-tributos-federais-e-para-cumprimento-de-obrigacoes-acessorias/).
O ajuizamento de medida tendente à liberação das mercadorias importadas com postergação dos tributos se mostra um importante meio de preservar o caixa das empresas importadoras nesse momento crucial.
A equipe de VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências.
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