19 de fevereiro de 2018
CBE – Capitais brasileiros no exterior
Declaração anual 2018 – Ano-base: 2017
A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para as pessoas jurídicas e pessoas físicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares americanos) em 31 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução do Banco Central nº 3.854 de 2010. Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil detentoras de ativos contra não residentes em valor inferior estão desobrigadas de prestar a declaração CBE anual.
O prazo de entrega da declaração anual em 2018, tendo como data-base 31 de dezembro de 2017, teve início em 15 de fevereiro de 2018 e vai até de 5 de abril de 2018, nos termos da Circular do Banco Central nº 3.624 de 6 de fevereiro de 2013. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, exigível num prazo de até 5 anos a partir da data-base da declaração.
A CBE deve ser prestada ao Banco Central por meio de sistema cujo acesso está disponível no seu site https://www3.bcb.gov.br/cbe3/#/login e deverá englobar informações sobre os seguintes bens e direitos: i) depósitos; ii) empréstimos; iii) financiamentos; iv) arrendamentos mercantis; v) investimentos diretos; vi) investimentos em portfólio; vii) aplicações em instrumentos financeiros derivativos; e viii) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
Após a entrega da CBE, os responsáveis deverão manter a documentação comprobatória das informações prestadas pelo prazo de 5 anos a contar da data-base.
A equipe do VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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