16 de fevereiro de 2018
Instrução Normativa RFB 1.789/2018
Foi publicada ontem (15/02) a Instrução Normativa RFB 1.789/2018 que promoveu alterações na Instrução Normativa RFB 1.600/2015, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária. As principais alterações foram as seguintes:
Admissão temporária (Art. 3º da IN 1.600/2015) – Os selos de controle fiscal emitidos por países estrangeiros também poderão ser submetidos ao regime de admissão temporária com suspensão total dos tributos incidentes na importação;
Despacho aduaneiro no retorno dos bens (Art. 40 da IN 1.600/2015) – Quando do retorno dos bens, o despacho aduaneiro poderá ser efetuado com base em DI (Declaração de Importação) ou DSI (Declaração Simplificada de Importação);
Prazo de vigência do regime de admissão temporária (Art. 58 da IN 1.600/2015) – O prazo de aplicação do regime de admissão apontado pelo interessado poderá ser rejeitado pelo Auditor-Fiscal caso seja verificado sua incompatibilidade com a finalidade do bem importado. Nessa hipótese, se o interessado não indicar novo prazo compatível com a finalidade do bem importado, o Auditor-Fiscal arbitrará o prazo de concessão do regime; e
Remessa ao exterior dos bens admitidos no regime de admissão temporária (Art. 86 da IN 1.600/2015) – Os bens admitidos no regime poderão ser remetidos ao exterior para manutenção, reparo, testes ou demonstração.
Para consulta, segue o link para acesso à versão atualizada da Instrução Normativa RFB 1.600/2015, com as alterações decorrentes da Instrução Normativa 1.789/2018: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=70297&visao=anotado
A equipe do VGQ encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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