25 de julho de 2024
O DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista é um sistema online criado para facilitar a comunicação entre empregadores e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. Instituído pelo artigo 628-A da CLT, o DET é parte integrante do cronograma de implantação do eSocial, com prazos específicos para diferentes grupos de empregadores:
A partir de 1º de março deste ano, iniciou o cronograma e o uso do DET é obrigatório para os empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme estabelecido pelo Edital SIT nº. 01/2024. Para os grupos 3 e 4 do eSocial, assim como para os empregadores domésticos, o prazo se inicia em 1º de maio.
As comunicações eletrônicas via DET, conforme o parágrafo 1º do artigo 628-A da CLT, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais, dispensando a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal. O acesso ao DET é feito online, sem necessidade de instalação, utilizando apenas um navegador web com conexão à internet e autenticação através da conta gov.br.
A consulta regular das comunicações no DET pelo empregador dentro dos prazos regulamentares é crucial para evitar ciência tácita. A falta de atualização do cadastro no DET não acarreta multa, mas pode resultar na perda de alertas ou informações importantes da Inspeção do Trabalho na Caixa Postal do empregador. Em casos mais graves, como falta de resposta a notificações de Auditor-Fiscal do Trabalho, pode ocorrer autuação e aplicação de multas.
O DET visa proporcionar maior transparência, eficiência e segurança nas relações entre a Administração Pública e os administrados, digitalizando serviços e reduzindo custos operacionais. Atualmente, o sistema permite apenas o atendimento às fiscalizações, incluindo o envio de documentos solicitados e solicitação de prazos para cumprimento.
Futuramente, o DET terá integração com o acompanhamento de processos administrativos e protocolo de defesa ou recurso, que continuarão sendo realizados através do Sistema eProcesso do Ministério do Trabalho. O acesso ao eProcesso será facilitado através de um link no DET, utilizando o mesmo login do gov.br já utilizado para acessar o DET.
Os empregadores podem cadastrar contatos específicos para receber notificações e avisos por e-mail para cada estabelecimento (matriz ou filial). É possível também delegar poderes através de procuração para terceiros acessarem os dados do DET, facilitando o cumprimento de prazos de fiscalizações.
É essencial que os empregadores estejam cientes das funcionalidades e prazos do DET para evitar problemas futuros e garantir conformidade com as obrigações trabalhistas.
O nosso escritório VFGQ – Venturi, Fazoli, Grassiotto e Quintanilha Advocacia Empresarial fica à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
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