Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

5 de abril de 2024

Compartilhe:
Imagem - Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), uma plataforma digital do Programa Justiça 4.0, que funcionará como portal único para envio eletrônico de citações e intimações de processos judiciais emitidas pelos Tribunais de todo o país.

 

Nos termos da Portaria CNJ nº 46/2024, as empresas privadas deverão realizar seu cadastro no sistema até 30/05/2024 e, se não o fizerem, serão cadastradas compulsoriamente, considerando os dados da empresa constantes da base de dados da Receita Federal do Brasil.

 

O cadastro em questão é de evidente importância, tendo em vista que a não observância das citações e intimações realizada no DJE poderá acarretar penalidades e consequências processuais, a exemplo de aplicação de multa de até 5% do valor do processo, caso a empresa deixe de confirmar, no prazo legal, o recebimento da citação por meio eletrônico.

 

As microempresas e as pequenas empresas com endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Redesim não precisam realizar o cadastro em questão. Já para as pessoas físicas, o cadastro é facultativo.

 

O cadastro deve ser feito no site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/.

 

Como se vê, a implementação do DJE traz importante inovação na comunicação dos atos processuais.

 

A equipe de VFGQ encontra-se à disposição para esclarecimentos.

Voltar

Rua Itápolis, 1060 - Pacaembu São Paulo/SP - CEP 01245-000

+55 11 3136-0272

Fale Conosco



    Copyright 2024 - Venturi, Fazoli, Grassioto e Quintanilha – Advocacia Empresarial – Todos os direitos reservados