4 de setembro de 2023
O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) n.º 2.384/23 – o “PL do CARF” – com 34 votos a favor e 27 contra.
O projeto traz diversas mudanças relacionadas à área tributária e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O PL retorna com o “voto de qualidade” no CARF, onde o presidente do colegiado, que é um representante do Fisco, terá a palavra final em caso de empate.
Atualmente, o desempate favorece o contribuinte.
O texto também prevê uma nova transação tributária e reduz multas para os contribuintes. Não houve alterações significativas no projeto durante a tramitação no Congresso, cujo Presidente deverá sancionar ou vetar.
Os principais pontos quanto ao voto de qualidade incluem:
1- Retorno do “voto de qualidade”: O presidente das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, das câmaras, das suas turmas e das turmas especiais terá poder de desempate em caso de empates no colegiado.
2- Exclusão de multas: caso o voto de qualidade seja favorável à Fazenda Nacional, ficam excluídas as multas, bem como cancelada a representação fiscal para fins penais.
3- Exclusão de juros de mora e parcelamento: em decisões com voto de qualidade, juros de mora podem ser excluídos se o contribuinte efetuar pagamento em até 90 dias. Tal pagamento poderá ser realizado em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas.
4- Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa: Admite-se a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de titularidade do sujeito passivo ou de controlada, ou controladora para abatimento da parcela controvertida decidida pelo voto de qualidade.
5- Transação tributária: transação específica é prevista para créditos em dívida ativa decididos por voto de qualidade.
6- Garantias: Contribuintes com “capacidade de pagamento” ficam dispensados de apresentar garantias para discussão judicial dos créditos decididos por voto de qualidade.
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